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Alterações no cadastro de manifestações da Ouvidoria no campo "Endereço do acontecimento"Versão do sistema: 24.04.05-00
Artigo publicado em: 21 de Fevereiro de 2025No Cadastro de Manifestações pelo Portal da Ouvidoria, o campo "Endereço do acontecimento" passou a ser obrigatório. Sendo essa informação essencial para a análise dos casos, já que muitos manifestantes não o preenchem. Saiba mais no decorrer deste artigo.
Passo 1. Após acessar o Portal da Ouvidoria, selecione o tipo de Manifestação desejada (1):
Passo 2. Clique no botão 'Iniciar' da opção desejada (1):
Passo 3. Desça a tela até o final para visualizar o campo 'Endereço do acontecimento' (1). Note que agora está configurado como um campo obrigatório (*).
Pronto! Você viu neste artigo a alteração realizada no cadastro de manifestações da Ouvidoria referente à obrigatoriedade do campo "Endereço do acontecimento".
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
Como acessar o formulário da Ouvidoria da Mulher no SAJ MP?Versão do sistema: 25.01.02-00
Artigo publicado em: 14 de março de 2025No SAJ MP você tem acesso ao formulário específico para a Ouvidoria da Mulher, essencial para garantir um canal adequado e sensível ao recebimento de denúncias e relatos de violência, discriminação e violação de direitos. Esse formato personalizado facilita o acolhimento humanizado, a preservação da privacidade e a escuta qualificada, além de reforçar o compromisso institucional com a promoção da igualdade de gênero e o combate à violência contra a mulher.
Para acessar o novo formulário da Ouvidoria da Mulher siga os passos abaixo:
Passo 1. Para acessar o Portal da Ouvidoria, selecione o tipo de manifestação Ouvidoria da Mulher (1).
Passo 2. Informe como gostaria de se identificar (1).
Passo 3. Preencha o formulário para realizar a manifestação (1).
Passo 4. Após o preenchimento do formulário, clique no botão "Finalizar" (1).
Passo 5. O sistema apresenta a confirmação da denúncia enviada com sucesso (1).
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
Como realizar o cadastro de uma manifestação no Portal da Ouvidoria no SAJ Ministérios Públicos?Versão do sistema: 25.02.03-00
Artigo atualizado em: 12 de setembro de 2025O Portal de Serviços é o canal oficial de comunicação entre o cidadão e a instituição. Por meio dele, é possível registrar elogios, críticas, reclamações, denúncias, sugestões e comentários, pedidos de informação, representações e demandas direcionadas à Ouvidoria da Mulher. A ferramenta centraliza o registro, o acompanhamento e o retorno dessas manifestações, fortalecendo a transparência e o controle social. O serviço pode ser acessado por qualquer cidadão, a qualquer hora do dia, em qualquer dispositivo conectado à internet.
Neste artigo, utilizou-se a opção “Ouvidoria da Mulher” para exemplificar o preenchimento dos campos.
Passo 1. O sistema oferece diversas opções de manifestações, conforme listado abaixo. Para dar início a sua demanda, selecione o tipo de manifestação Ouvidoria da Mulher (1):
- Elogio: reconhecer bom atendimento, projetos e resultados.
- Crítica ou Reclamação: apontar falhas em serviços, prazos, atendimento ou sistemas.
- Denúncia: relatar condutas irregulares, ilícitos ou violações de normas.
- Sugestão e Comentário: propor melhorias, ideias e ajustes em processos/serviços.
- Informação: solicitar esclarecimentos sobre serviços, procedimentos ou contatos.
- Ouvidoria da Mulher: canal dedicado a situações de violência, assédio ou discriminação de gênero e a temas que exijam acolhimento especializado.
Passo 2. Informe como gostaria de se identificar (1), clicando no botão Iniciar correspondente.
AtençãoNa tela "Como gostaria de se identificar?", você verá duas opções:
Manifestação Identificada: você informa seus dados; recebe retorno nominal e consegue acompanhar todo o andamento.
Manifestação Sigilosa: seus dados são conhecidos somente pela Ouvidoria; a área responsável não vê sua identidade. Permite acompanhamento.Passo 3. Após escolher a forma de identificação, será exibida uma mensagem sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Clique em “Concordar” (1).
Passo 4. Preencha o formulário para realizar a manifestação, lembrando que os campos com asterisco vermelho (*) são de preenchimento obrigatório.
Na opção de Solicitação Sigilosa, os passos a serem executados são os mesmos de uma Solicitação Identificada, exceto na parte de inserção dos dados pessoais, onde ao final haverá um campo exclusivo para a justificativa do sigilo (1), sendo de preenchimento obrigatório.
ObservaçãoNote que como sua atuação é em âmbito nacional, o campo Estado é aberto para que você selecione o Estado e a Cidade onde ocorreu o acontecimento.Passo 5. Se necessário, anexe documentos (1) que complementem sua solicitação. Após o preenchimento, clique no botão “Enviar Manifestação” (2).
Passo 6. O sistema apresenta a confirmação de que a manifestação foi enviada com sucesso.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos -
[SAJ Online] Como consultar Manifestação com o número do processo no SAJ Ministérios Públicos?Versão do sistema: 25.02.03-14
Artigo atualizado em: 03 de setembro de 2025O Portal da Ouvidoria oferece a opção de consultar manifestação utilizando o número de processo, nome/nome social ou número do documento da parte.
Acompanhe neste artigo como consultar manifestações já cadastradas informando total ou parcialmente o número do MP.
Passo 1: Acesse o Portal da Ouvidoria e clique em “Consulta de Manifestações” (1). Em seguida, selecione a opção “Consulta por número do processo” (2).
Passo 2: Digite o número do protocolo (1). Esse número é disponibilizado ao final do cadastro da manifestação e é enviado ao seu e-mail na mensagem de confirmação de recebimento. Em seguida, clique em “Consultar” (2).
Passo 3. Digite a senha (1) que também será enviada ao seu e-mail, e clique novamente em “Consultar” (2).
Passo 4. Feito isto, o sistema exibirá o andamento da sua manifestação.
Também é possível realizar a consulta de processos informando parcialmente a numeração pelo número do MP, podendo ser com zeros.
Passo 5. No Portal da Ouvidoria, em "Consulta de Manifestações" selecione a opção "Consulta por número do processo"(1).
Passo 6. Informe parcialmente o número do MP, devendo obrigatoriamente conter os 6 primeiros dígitos (1) e clique em "Consultar" (2):
Ao informar pelo menos os 6 primeiros dígitos, o sistema irá autocompletar com zeros o número do MP para pesquisa. Feito isto, siga o passo 3 mostrado anteriormente.
Créditos - Equipe SAJ Ministérios Públicos