Artigo atualizado em: 10 de julho de 2026
A Corregedoria-Geral da Justiça dos Tribunais de Justiça dos Estados determinou a obrigatoriedade do envio do Formulário de Tecnologias da Saúde em petições eletrônicas transmitidas via MNI (EPROC), para processos cujo assunto seja da área da saúde. Sem esse formulário, promotores e servidores com perfil de peticionamento ficavam impossibilitados de cumprir a exigência regulatória sem recorrer a sistemas externos.
Para atender a essa demanda, o SAJ MP Online passou a exibir automaticamente o Formulário de Tecnologias da Saúde sempre que o assunto do processo exigir essas informações, integrando o preenchimento ao próprio fluxo de cadastro do processo.
Como funciona?
O sistema determina se o formulário deve ser exibido com base no assunto selecionado no cadastro do processo. Quando o assunto está configurado como de 'saúde', o 'Formulário de Tecnologias da Saúde' é apresentado automaticamente na mesma tela de cadastro. Caso o assunto não exija essas informações, o formulário não é exibido e nenhuma ação adicional é requerida.
O formulário é composto por três abas: Medicamentos, Procedimentos e Produtos. Para avançar no cadastro, é obrigatório preencher ao menos uma delas. Cada aba permite selecionar itens registrados nos sistemas oficiais (ANVISA ou SIGTAP) ou informar manualmente um item não registrado. O campo CID está disponível em todas as abas e pode ser associado a múltiplos códigos, sem limitação de quantidade.
Como fazer?
Passo 1. Clique em 'Novo cadastro' (1) na integração EPROC (1º ou 2º grau):
Passo 2. Preencha as informações necessárias, selecionando o assunto do processo. Se o assunto exigir informações de saúde, o 'Formulário de Tecnologias da Saúde' (1) será exibido automaticamente na tela com preenchimento obrigatório:
Passo 3. No formulário, acesse a aba correspondente ao tipo de tecnologia a informar: Medicamentos, Procedimentos ou Produtos. É obrigatório preencher ao menos uma das abas (1).
Em cada aba, selecione o tipo de registro: Registrado ANVISA (aba Medicamentos) ou Registrado SIGTAP (abas Procedimentos e Produtos): o sistema lista as opções disponíveis para seleção, somente um item pode ser selecionado por vez (2). Caso o item não esteja registrado, selecione Não registrado e digite a informação manualmente no campo de texto (limite de 200 caracteres).
Associe um ou mais CIDs ao item informado, utilizando o campo CID disponível na aba (3). É possível associar múltiplos CIDs sem limitação de quantidade.
Repita as etapas anteriores para as demais abas, se necessário, e conclua o preenchimento para prosseguir com o cadastro do processo.
Com o 'Formulário de Tecnologias da Saúde' integrado ao cadastro do processo, você cumpre a exigência regulatória sem sair do sistema e garante que as informações de saúde sejam enviadas corretamente ao Tribunal.